Não esteja ilegal, quando enviar uma factura por e-mail, tenha a certeza de que a mesma é valida e pode ser levada à contabilidade dos seus clientes.
Efectivamente da mesma forma, como se faz com as facturas impressas, que para serem válidas temos de as carimbar e rubricar, as facturas electrónicas têm de ser certificadas.
Da mesma forma, que em termos individuais podemos assinar um documento digital com o nosso cartão do cidadão; em termos de empresa os documentos são assinados com recurso a um certificado digital emitido por uma entidade devidamente certificada para o efeito.
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