Assinaturas qualificadas

Não esteja ilegal, quando enviar uma factura por e-mail, tenha a certeza de que a mesma é valida e pode ser levada à contabilidade dos seus clientes.

Efectivamente da mesma forma, como se faz com as facturas impressas, que para serem válidas temos de as carimbar e rubricar, as facturas electrónicas têm de ser certificadas.

Da mesma forma, que em termos individuais podemos assinar um documento digital com o nosso cartão do cidadão; em termos de empresa os documentos são assinados com recurso a um certificado digital emitido por uma entidade devidamente certificada para o efeito.

Saiba mais em https://phcsoftware.com/business-at-speed/assinatura-digital-qualificada-nas-faturas-obrigatoria/

Com base no Decreto-Lei n.º 28/2019, algumas novas regras de faturação entraram em vigor em 2020.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 28/2019 são obrigados a utilizar um software de faturação certificado pela AT para emitir as suas facturas, todos os sujeitos passivos que:

  • Tenham atingido no ano anterior um volume de negócios superior a 50.000€;
  • Já utilizem programas informáticos para o processo de faturação;
  • Possuam contabilidade organizada, independentemente do volume de faturação anual;

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