Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 28/2019 são obrigados a utilizar um software de faturação certificado pela AT para emitir as suas facturas, todos os sujeitos passivos que:
- Tenham atingido no ano anterior um volume de negócios superior a 50.000€;
- Já utilizem programas informáticos para o processo de faturação;
- Possuam contabilidade organizada, independentemente do volume de faturação anual;
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