Com base no Decreto-Lei n.º 28/2019, algumas novas regras de faturação entraram em vigor em 2020.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 28/2019 são obrigados a utilizar um software de faturação certificado pela AT para emitir as suas facturas, todos os sujeitos passivos que:

  • Tenham atingido no ano anterior um volume de negócios superior a 50.000€;
  • Já utilizem programas informáticos para o processo de faturação;
  • Possuam contabilidade organizada, independentemente do volume de faturação anual;

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