Não esteja ilegal, quando enviar uma factura por e-mail, tenha a certeza de que a mesma é valida e pode ser levada à contabilidade dos seus clientes. Efectivamente da mesma forma, como se faz com as facturas impressas, que para serem válidas temos de as carimbar e rubricar, as facturas electrónicas têm de ser certificadas. …
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Com base no Decreto-Lei n.º 28/2019, algumas novas regras de faturação entraram em vigor em 2020.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 28/2019 são obrigados a utilizar um software de faturação certificado pela AT para emitir as suas facturas, todos os sujeitos passivos que: Tenham atingido no ano anterior um volume de negócios superior a 50.000€; Já utilizem programas informáticos para o processo de faturação; Possuam contabilidade organizada, independentemente do …